Aliane Aguiar
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei. Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na Justiça. O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse tema, mas não obteve resposta. Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria. Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar. Os ganhos com comissão são comuns entre vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida pela lei uma remuneração mínima. Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais.
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