Operador 88
O uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos está proibido no Brasil. A decisão foi oficializada pela Resolução RDC n. 56/2009, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em resposta a alertas emitidos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS). Conforme a IARC, a exposição a lâmpadas ultravioleta (UV) utilizadas nesses dispositivos foi classificada como cancerígena para humanos, tornando imprescindível a ação reguladora. A medida recebeu amplo apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA), que reforçaram os graves riscos associados a essa prática. Os danos à saúde incluem, além do câncer de pele, problemas como queimaduras, envelhecimento precoce, cicatrizes, rugas e perda da elasticidade da pele. Há também consequências para a visão, como inflamações nos olhos, catarata precoce e outras lesões oculares. Ao restringir o uso e a comercialização dessas câmaras, o Brasil dá um passo importante na proteção da saúde da população, reforçando a necessidade de métodos mais seguros para cuidados estéticos e de exposição solar responsável.
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