Marcos Oliver
Começou na quinta-feira (02) o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em janeiro. A retirada dos recursos depende de uma opção prévia pela modalidade, que foi criada em 2020 pela Lei Federal 13.932/2019. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta no FGTS no mês do seu aniversário. O FGTS é uma reserva financeira destinada a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, calamidade pública ou aposentadoria.
Desde sua criação em 1990, é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como base o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Para aderir à modalidade do saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a escolha por meio do aplicativo ou site do FGTS, onde também pode cadastrar uma conta bancária para o recebimento dos valores. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o total dos saldos das contas ativas e inativas do trabalhador, além de uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2.900, dependendo do saldo. O saque-aniversário é uma oportunidade para aqueles que optam por retirar parte dos seus recursos anualmente, mas é importante destacar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito ao saque das parcelas da conta ativa.
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