Aliane Aguiar
Em virtude da observância à Lei Federal nº 6.454 /77 que proíbe "em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta." A inscrição de nome de pessoa viva em bens públicos atenta contra o princípio da impessoalidade. Após uma varredura por parte da Secretaria de Educação do Estado, descobriu que o homenageado no caso, Edvaldo Boaventura, ainda está vivo. Mediante está situação a direção do Colégio Estadual Edvaldo Machado Boaventura, realizou uma assembleia com a presença de pais e alunos e ficou decidido a nova nomenclatura, o Colégio passará a ser “Colégio Estadual de Livramento (CEL)”. A direção desmente o que foi publicado nas redes sociais de que o Colégio seria fechado, o que ocorre é apenas a mudança da nomenclatura obedecendo o que diz a Lei Federal.
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