Operador 88
Apesar da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar ontem (13) contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor hoje (14) continuam valendo. Isso porque a decisão apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que tem 45 artigos no total.
Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode usar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.
Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e outros itens necessários.
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.
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